Portugeuese ARTIGO 1

Planejamento Tributário para Estrangeiros que Fazem Investimentos Menores (até $500,000) em Imóveis nos EUA

Por Richard S. Lehman, ATTORNEY AT LAW

Este artigo trata principalmente do planejamento tributário para pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e não residentes que planejam fazer investimentos de menor porte no mercado imobiliário dos Estados Unidos (doravante, “Investidor Estrangeiro”).1

Como resultado de 35 anos de experiência na área imobiliária da Flórida com investidores estrangeiros que compram apartamentos, residências menores e vários outros tipos de investimento imobiliário nos EUA, este artigo tem também algumas sugestões práticas para o Investidor Estrangeiro.

Definições dos Impostos dos EUA

O investidor estrangeiro terá que considerar três impostos diferentes que incidem nos EUA: o imposto de renda, o imposto sobre heranças e o imposto sobre doações.2

O imposto de renda dos EUA é aplicado sobre a renda anual líquida e sua alíquota varia de 15% a até 35%, tanto para pessoas físicas como jurídicas. Há o imposto sobre os lucros obtidos com a venda de investimentos que é de somente 15% para um contribuinte individual, mas que pode chegar a 35% para um contribuinte empresa.

O imposto sobre a herança deixada por uma pessoa física estrangeira não residente que, ao falecer, tenha propriedades imobiliárias nos EUA ou ações de certos tipos de entidades que possuam imóveis nos EUA. Os primeiros US$60.000 de valor estão excluídos. A partir daí, o imposto sobre a herança pode chegar a 45% do valor patrimonial do imóvel.

Finalmente, há o imposto sobre doações que incide quando uma pessoa física estrangeira não residente doa propriedades imobiliárias dos EUA a terceiros. O valor deste imposto pode ser tão alto quanto o imposto sobre heranças, dependendo do valor da doação.

Tendo tudo isto em vista, podemos analisar as várias opções de investimento imobiliário nos EUA.

1. Propriedade de Imóveis nos EUA por Pessoas Físicas

Um Investidor Estrangeiro pessoa física poderá possuir imóveis nos EUA em seu próprio nome individual. Esta é a forma mais simples de propriedade, que exige o mínimo de burocracia e papelada. Se o imóvel for alugado, o proprietário pessoa física terá que apresentar declaração de imposto de renda pessoal nos EUA informando a renda obtida no país. Esta forma de propriedade é escolhida somente por uma pequena parcela de Investidores Estrangeiros. Isto ocorre por pelo menos duas razões. A primeira razão tem a ver com a responsabilidade civil. O proprietário do imóvel nos EUA será pessoalmente responsável por quaisquer dados resultantes ou associados a essa propriedade. Normalmente, um seguro é suficiente para cobrir indenizações desse tipo, mas a maioria dos investidores não deseja se expor pessoalmente à responsabilidade civil individual. Além disso, os investidores de muitos países têm medo de revelar o valor de seus investimentos por razões de segurança, particularmente se forem grandes investimentos. O nome do investidor – como proprietário imobiliário dos EUA – constará dos registros públicos do local onde se encontra a propriedade. Esta forma de propriedade é a mais vantajosa em termos de imposto de renda. O investidor pessoa física paga imposto somente sobre a renda auferida nos EUA. Como ele pode deduzir as despesas com o imóvel e os custos de depreciação, acabará pagando somente um imposto operacional, ficando sujeito portanto a uma alíquota relativamente baixa. O imposto sobre o lucro obtido com a venda do imóvel será de somente 15% para 20%. Ao escolher possuir imóveis nos EUA de forma individual, o investidor estrangeiro pessoa física poderá estar sujeito a um imposto sobre heranças caso esta propriedade ainda esteja sob seu nome por ocasião de sua morte.

2. Propriedade de uma Companhia de Responsabilidade Limitada

Os Investidores Estrangeiros podem usar uma entidade aceitável em qualquer estado dos EUA, conhecida como companhia de responsabilidade limitada. Este tipo de companhia é tratado como se não existisse para fins de imposto de renda dos EUA e, portanto, as conseqüências tributárias de possuir uma companhia de responsabilidade limitada que, por sua vez, possua imóveis nos EUA são semelhantes às conseqüências tributárias descritas acima para um investidor individual. Mas a grande diferença é que a companhia de responsabilidade limitada, como o próprio nome indica, limita a responsabilidade pessoal do investidor por prejuízos relacionados ao investimento imobiliário. O que isto significa é que o patrimônio pessoal do investidor estrangeiro pessoa física não fica exposto às obrigações ou passivo do investimento. Este é geralmente o melhor veículo para um investidor de menor porte no Mercado imobiliário dos EUA. A companhia de responsabilidade limitada permite o melhor tratamento em termos de imposto de renda e uma responsabilidade limitada para o investidor.

3. A Empresa Estrangeira

Como regra geral, não é uma boa idéia para um investidor estrangeiro usar uma empresa estrangeira que, por sua vez, invista diretamente em propriedade imobiliária nos EUA. A razão é que as empresas estrangeiras que investem em imóveis nos EUA podem se sujeitar não só ao imposto de renda das empresas dos EUA mas também a um imposto sobre sucursais, o qual corresponde a 30% dos lucros não distribuídos que foram obtidos nos EUA por esse investidor estrangeiro corporativo. No entanto, uma empresa estrangeira é, com freqüência, o veículo de investimento preferido por um investidor estrangeiro que esteja investindo somas significativas (US$ 1 milhão ou mais) em propriedades imobiliárias dos EUA. A razão é que o imposto sobre a herança tem o potencial de tornar-se um passivo considerável para as grandes fortunas investidas na área imobiliária dos EUA, e o imposto sobre heranças dos EUA pode ser evitado completamente se o Investidor Estrangeiro pessoa física for o dono de uma empresa estrangeira que, por sua vez, possua os imóveis nos EUA. Não há imposto sobre a herança nesta situação porque quando o investidor estrangeiro morre, ele terá somente transferido aos herdeiros as ações na empresa estrangeira e não uma participação direta em imóveis nos EUA.

4. Propriedade de Empresa dos EUA

O uso de uma empresa dos EUA por um Investidor Estrangeiro pessoa física que investe em imóveis nos EUA é muito limitado por si só. A razão é que as ações do capital de uma empresa dos EUA que possua imóveis nos EUA serão também incluídas no espólio do investidor estrangeiro se ao morrer, esse investidor estrangeiro ainda possuir as ditas ações. Assim, possuir uma empresa (“corporation”) nos EUA com o fim de investir em imóveis não resolve nenhum problema ligado a imposto sobre heranças nos EUA. Na verdade, isto cria uma carga tributária adicional para o investidor estrangeiro em imóveis nos Estados Unidos. A razão é que se aplica a uma empresa dos Estados Unidos um imposto de renda sobre o lucro com a venda de propriedade imobiliária que poderá ser mais elevado do que o imposto sobre o investidor estrangeiro pessoa física. “Diferentemente do imposto sobre uma pessoa física, cujo limite é de 20%, o imposto corporativo pode chegar a 35%.” Além disso, pode haver dupla tributação quando a empresa dos EUA paga dividendos a um investidor estrangeiro. Há, porém, duas situações em que o investimento em imóveis nos Estados Unidos através da propriedade de uma empresa nos Estados Unidos faz sentido, que são as seguintes:

Doação de Ações

Se a intenção final do investidor estrangeiro pessoa física for a de doar a terceiros (familiares, etc.) as ações que esse investidor detém numa companhia dos EUA que possua imóveis nos EUA, nenhum imposto será aplicado nos EUA à doação dessas ações, o que ocorreria se o próprio imóvel fosse doado diretamente. Assim, o imposto sobre heranças pode ser evitado, sem que haja qualquer imposto a pagar sobre doações, se as ações de uma companhia dos Estados Unidos que possua propriedades imobiliárias forem transferidas antes da morte do dito investidor estrangeiro. Ao doar as ações, o proprietário original evita o pagamento do imposto sobre herança.

5. Empresa Estrangeira e Empresa dos EUA.

Outro uso extremamente importante de uma empresa nos EUA é quando ela faz parte de uma cadeia de empresas que possui, no final das contas, o imóvel nos EUA. Por exemplo, se o Investidor Estrangeiro criar uma empresa estrangeira que se torne proprietária em 100% de uma empresa dos EUA que, por sua vez, é proprietária do imóvel dos EUA, o Investidor Estrangeiro poderá evitar completamente o pagamento do imposto sobre herança dos EUA, já que nada nos EUA é transferido em caso de morte do Investidor Estrangeiro. Este método de propriedade é geralmente recomendado para grandes investimentos em imóveis nos Estados Unidos, em que o imposto sobre a herança pode se tornar uma consideração importante. No entanto, ele introduz também o potencial de dupla tributação e outras armadilhas e benefícios fiscais que devem ser aplicados individualmente.

Seguro de Vida a Termo

Outra alternativa para se ter ambas as vantagens em termos de tributação dos EUA é que um investidor pode pagar o imposto de renda nos EUA como investidor pessoa física ou como uma companhia de responsabilidade limitada, sem ter que se preocupar com o efeito do imposto sobre heranças que os Estados Unidos aplicaria em caso de morte. Esta alternativa permite que o Investidor Estrangeiro adquira “seguro de vida a termo” suficiente que pague somente um benefício em caso de morte para o período contemplado de duração do investimento.

Por exemplo, vamos imaginar que um investidor invista meio milhão de dólares em imóveis nos Estados Unidos e que esse investimento duplique de valor e ainda seja de propriedade do Investidor Estrangeiro (ao valor patrimonial de 1 milhão de dólares) por ocasião da sua morte. Digamos que o imposto sobre heranças dos EUA seja de US$350.000 sobre o valor do imóvel(eis) nos Estados Unidos. O custo anual de uma apólice de seguro de vida com valor segurado de US$350.000 pelo prazo, digamos, de dez anos e para uma pessoa relativamente jovem não será nem um pouco proibitivo. 3

NOTAS DE RODAPÉ:

1. Ver o artigo  Planejamento Tributário para Estrangeiros que Investem Mais de 1 Milhão de Dólares em Imóveis nos EUA” como artigo complementar sobre o Planejamento Tributário para Investidores Estrangeiros que Adquirem Investimentos Imobiliários de Maior Porte nos EUA.

2. Além disso, vários dos estados individuais dos EUA aplicam e cobram seu próprio imposto sobre a renda auferida nesse estado.

3. Outra ferramenta de planejamento de herança que permite a um investidor estrangeiro não residente investir em imóvel dos Estados Unidos sem incorrer em pagamento de imposto sobre a herança dos EUA é o uso de um “Non Grantor Trust” (Trust Não Outorgante).  Este é um dispositivo segundo o qual o investidor compra o imóvel nos EUA usando um trust estrangeiro e beneficiários estrangeiros – por exemplo, familiares – de forma que o trust acabe no final beneficiando outros.  Este veículo não está sendo discutido neste artigo especificamente porque ele implica na alienação da propriedade pelo investidor a um trust, o que é extremamente restritivo dos poderes que o investidor pode ter sobre o imóvel de propriedade do Trust Não Outorgante.


O advogado tributário Richard S. Lehman responderá a perguntas sobre o tópico:

Planejamento tributário para investidores – tanto residentes como empresas estrangeiras – que planejam fazer investimentos em imóveis nos EUA.

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    Richard S, Lehman, Esq.
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    Richard S. Lehman formou-se pela escola de direito “Georgetown Law School” e obteve seu mestrado em tributação pela “New York University”. Trabalhou como assistente do Meritíssimo William M. Fay do Tribunal Tributário dos EUA e como Advogado Sênior da Divisão de Interpretação, Gabinete do Diretor Jurídico, Receita Federal dos EUA, em Washington D.C. O Sr. Lehman pratica advocacia na região do Sul da Flórida há mais de 37 anos. Durante a carreira do Sr. Lehman, sua prática tributária permitiu sua participação numa faixa extremamente ampla de transações comerciais junto a uma clientela tanto nacional como internacional.

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